
Habilitações do Biomédico
Para o reconhecimento das habilitações elencadas, além da comprovação em currículo, deverá o profissional comprovar a realização de estágio mínimo, com duração igual ou superior a 500 (quinhentas) horas, em instituições oficiais, ou particulares, reconhecidas pelo Órgão competente do Ministério da Educação ou em Laboratórios conveniados com Instituições de nível superior, ou especialização ou curso de Pós-Graduação, reconhecido pelo MEC.
No exercício de suas atividades, legalmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá atuar em:

Acupuntura

Análises Ambientais

Análises Bromatológicas

Auditoria

Análises
Clínicas

Banco de Sangue

Biologia Molecular

Biomedicina
Estética

Bioquímica

Citologia Oncótica

Coleta de Sangue

Docência e Pesquisa

Farmacologia

Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico

Genética

Gestão de Tecnologia

Hematologia

Histotecnologia Clínica

Imagenologia- Diagnóstico por Imagem e Terapia

Imunologia

Informática em Saúde

Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório

PICS

Indústria

Parasitologia

Reprodução Humana

Microbiologia

Microbiologia de Alimentos

Patologia Clínica

Saúde Pública

Perfusão Extracorpórea

Sanitarista

Toxicologia
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No exercício das atribuições acima indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer de Laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres.
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Para a realização dessas atividades o biomédico deverá ter o reconhecimento de habilitação na área específica.
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Para o exercício de quaisquer das atividades referidas, torna-se indispensável a prévia inscrição do Biomédico neste Conselho.