Habilitações do Biomédico
Para o reconhecimento das habilitações elencadas, além da comprovação em currículo, deverá o profissional comprovar a realização de estágio mínimo, com duração igual ou superior a 500 (quinhentas) horas, em instituições oficiais, ou particulares, reconhecidas pelo Órgão competente do Ministério da Educação ou em Laboratórios conveniados com Instituições de nível superior, ou especialização ou curso de Pós-Graduação, reconhecido pelo MEC.
No exercício de suas atividades, legalmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá atuar em:
Acupuntura
Análises Ambientais
Análises Bromatológicas
Auditoria
Análises
Clínicas
Banco de Sangue
Biologia Molecular
Biomedicina
Estética
Bioquímica
Citologia Oncótica
Coleta de Sangue
Docência e Pesquisa
Farmacologia
Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico
Genética
Gestão de Tecnologia
Hematologia
Histotecnologia Clínica
Imagenologia- Diagnóstico por Imagem e Terapia
Imunologia
Informática em Saúde
Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório
PICS
Indústria
Parasitologia
Reprodução Humana
Microbiologia
Microbiologia de Alimentos
Patologia Clínica
Saúde Pública
Perfusão Extracorpórea
Sanitarista
Toxicologia
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No exercício das atribuições acima indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer de Laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres.
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Para a realização dessas atividades o biomédico deverá ter o reconhecimento de habilitação na área específica.
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Para o exercício de quaisquer das atividades referidas, torna-se indispensável a prévia inscrição do Biomédico neste Conselho.