

NORMATIVAS
Na vigência de um Estado Democrático de Direito, compete ao Poder Legislativo produzir normas que configurarão o ordenamento jurídico, fundamental para assegurar a movimentação das relações sociais sob o amparo constitucional e com a segurança jurídica exigida pela sociedade, em especial pelos seus cidadãos, empresários, operadores econômicos e agentes institucionais.

Dispõe sobre a atuação do biomédico na análise morfológica do mielograma e emissão de laudos, estabelece requisitos para habilitação específica em Hematologia (Mielograma), define a nomenclatura oficial da habilitação e veda a coleta de material biológico para essa análise por esses profissionais.

Dispõe sobre as atribuições do Biomédico Conselheiro Geneticista especialista em genética e estabelece a presente norma sobre os procedimentos e campos de atuação em Aconselhamento Genético pelo Biomédico legalmente habilitado.

Dispõe sobre a carga horária mínima para registro da atividade do Profissional Biomédico nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Dispõe sobre a atividade do profissional Biomédico na área de vacinação humana.

Dispõe sobre a normatização da habilitação em Perfusão/Circulação Extracorpórea.

Dispõe sobre rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos profissionais Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas áreas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia, junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina.