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Recadastramento

O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, lança a CAMPANHA DE RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL que inicia nesta segunda-feira, 21 de outubro e vai até o dia 31 de janeiro de 2025. A campanha visa cumprir o que determina o art. 4º, XV do Código de Ética do Profissional Biomédico, que ressalta ser obrigação dos profissionais biomédicos manter atualizado seus dados pessoais, além de atualização de contato como, endereço, telefones e e-mail.


Como é um DEVER DO BIOMÉDICO MANTER ATUALIZADO o endereço residencial, telefones e e-mail, nos termos da RESOLUÇÃO CFBM Nº 330, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 (Novo Código de Ética do Profissional Biomédico) o profissional que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 30, XXI do Novo Código de Ética) e ser submetido às sanções previstas naquele instrumento normativo por meio dos procedimentos previstos na Resolução CFBM nº 259 de 28 de agosto de 2015, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


⚠. Art. 30. São infrações éticas e disciplinares: (...) XXI - Deixar de oficiar pelos canais competentes ao CRBM todos os vínculos profissionais, com dados completos da empresa (razão social, nome dos sócios, CNPJ, endereço, horário de funcionamento e, se possuir, informar a responsabilidade técnica), manter atualizado o endereço residencial, telefones e e-mail; Pena: Advertência e multa de 1 (uma) anuidade.


O CRBM-4 reforça a importância desta Campanha e convida todos os Profissionais Biomédicos a participarem, mantendo atualizado dados importantes. O chamamento é válido para pessoa física e jurídica.



📌Para mais informações, acesse o passo-a-passo em destaque no perfil do Instagram, ou entre e contato através de nossos canais: crbm4@crbm4.org.br | (91) 3241-3933 / (91) 3212-2468 | WhatsApp (91) 91918920


Márcio Ferreira

Presidente do CRBM-4

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